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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSIDERA DECRETO QUE DETERMINOU CORTES DE 10,74% ILEGAL.

O Ministério Público do RN tem direito ao duodécimo integral. Quem decidiu foi o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgou ilegal nesta quarta-feira, o decreto do Poder Executivo, que reduziu em 10,74% o orçamento do MP e de outros poderes, como o próprio Judiciário potiguar. Com isso, o Governo terá que repassar integralmente o valor do duodécimo. A decisão dos magistrados ocorreu em consonância com entendimento da relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
O Pleno julgou o mérito do feito. Isto quer dizer que a liminar (decisão provisória) concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de suspender decisão anterior do Tribunal de Justiça do RN em favor do MPRN, perde o efeito. Ao se manifestar, o Executivo alegou que o Poder Judiciário potiguar é suspeito no julgamento da matéria porque é parte de ação idêntica no STF. E argumentou haver a falta de interesse processual, uma vez que os repasses estariam sendo realizados conforme determinações judiciais. As alegações não foram acolhidas pelos desembargadores.
À unanimidade, eles entenderam que as considerações interpostas pelo Ministério Público eram coerentes e plenamente justificáveis.
O MP destacou, entre outras coisas, que as alegações do Governo para os cortes não procedem. E mostrou que não há frustração de receita no Estado e que, prova disso, foram os créditos suplementares no valor de R$ 14,3 milhões editados este ano por excesso de arrecadação. Os promotores também destacaram que o duodécimo da Assembleia Legislativa, em 2012, foi integralmente repassado, ao contrário dos demais Poderes.
A ilegalidade do decreto, segundo a desembargadora Zeneide Bezerra, tem um motivador. É que no entendimento da magistrada, o Executivo não poderia impor cortes no orçamento do Ministério Público sem ouvi-lo antes, considerar os percentuais da instituição e onde poderiam ser feitas tais reduções.
“Não acolher o pedido seria o mesmo que admitir o não funcionamento de uma instituição de tamanha importância como o Ministério Público”, destacou a desembargadora, tendo sido acompanhada pelos demais magistrados presentes no Pleno.

Fonte: Portal JH

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