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terça-feira, 28 de agosto de 2012

CORTE DO TRE/RN REFORMA DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL DA 43ª ZE E INDEFERE A CANDIDATURA DE DARIO VIEIRA.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou na manhã desta terça-feira (28) o recurso eleitoral nº 20868, interposto pela Coligação Juntos com a Força do Povo e pelo Ministério Público Eleitoral, que pedia a reforma da sentença do Juiz Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral que deferiu com mérito a candidatura ao cargo de prefeito do município de São Miguel, do ex-prefeito e médico Dário Vieira (PP).
No mérito do recurso, por maioria de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, os membros da corte decidiram por conhecer e dar provimento ao recurso e assim, consequentemente, indeferir o requerimento de registro de candidatura de Dário Vieira de Almeida ao cargo de Prefeito de São Miguel, uma vez que para a corte, estão presentes as causas de inelegibilidade do artigo 1º, I, "g", da Lei Complementar nº 64/90, na redação dada pela LC nº 135/2010.
Vale frisar que cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que conforme a Legislação Eleitoral o ato de entrar com recurso, mantém a candidatura sob judice até a data do julgamento final do registro, podendo assim o candidato efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.

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