RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 24 de abril de 2012

PSOL DIZ QUE RELATOR DO CÓDIGO FLORESTAL RECEBEU R$ 990 MIL DE RURALISTAS.

Para partido, Paulo Piau (PMDB-MG) deveria se declarar impedido de analisar o projeto por causa da doação de campanha.

Com base no Código de Ética da Câmara, o líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), pediu formalmente ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), a destituição do relator do projeto do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Depois de pesquisa feita na lista de doadores de campanha de Piau, o líder afirmou que o relator recebeu R$ 990 mil, quase a metade do total, de grandes produtores rurais.
Para Alencar, Piau deveria se declarar impedido de relatar o projeto. "A cabeça do relator está pensando de acordo com o lugar onde os pés pisam", disse Alencar. "Quase metade, ou seja, 41,7% dos R$ 2.380.528,47 que o deputado declarou ter recebido em sua última campanha vieram de setores vinculados aos grandes produtores rurais", continuou o líder.
Alencar citou o artigo do Código de Ética que afirma ser contra o decoro parlamentar "relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Segundo Alencar, esse artigo se aplica ao relator Paulo Piau.
"É de fundamental importância que o deputado relator aja com imparcialidade, primando por princípios que norteiam a atuação dos agentes públicos, previsto inclusive na Constituição Federal", completou Alencar.
A bancada do PT fechou posição e anunciou que votará contra o relatório do Código Florestal redigido por Piau. Os deputados petistas, que estiveram reunidos na manhã desta terça, decidiram acompanhar a posição do governo, que participou ativamente das negociações e defende o texto aprovado por senadores em dezembro do ano passado.

Fonte: Último Segundo/Agência Estado

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.