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quinta-feira, 26 de abril de 2012

CCJ DEFINE FORMAS DE PROPAGANDA ELEITORAL.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou hoje (25) o parecer do deputado João Paulo (PT), ao projeto de lei 1728/11, que disciplina o uso de cavaletes em campanhas eleitorais. A atual Lei das Eleições nº 9.504/97 permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O texto aprovado estabelece que esses instrumentos – quando temporariamente imobilizados – deverão estar apoiados sobre o solo, e não enterrados nele. Além disso, os cavaletes não poderão expor cartazes com tamanho que exceda 40 cm de largura por 60 cm de altura.

Fonte: Robson Pires

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