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quarta-feira, 29 de junho de 2011

TSE CASSA PROPAGANDA PARTIDÁRIA DO PR NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2011.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram cassar dois minutos e trinta segundos do tempo de propaganda partidária a que o Partido da República (PR) teria direito no segundo semestre de 2011.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o partido teria desvirtuado o uso da propaganda partidária de 2010 para utilizar o tempo com fins eleitorais, fazendo ataques ao então governador do Rio de Janeiro e candidato á reeleição, Sérgio Cabral.
As inserções já haviam sido suspensas em maio do ano passado por decisão liminar do ministro Aldir Passarinho Junior, então relator do caso. Na ocasião, ele atendeu o pedido do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que sustentou que o programa do PR “se distancia por completo da finalidade da propaganda partidária” prevista na Lei 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos).
Isso porque as inserções teriam sido utilizadas para fazer propaganda eleitoral negativa do governador de Sérgio Cabral, “além de tratar com aleivosias o governador e a primeira-dama do estado”.
Durante a sessão de hoje, a ministra Nancy Andrighi descreveu em Plenário as inserções levadas ao ar pelo PR, todas com acusações ao governador do Rio. Ela ressaltou que a estratégia do partido acabou por atingir, de modo pessoal, a primeira dama do estado e, dessa forma, “não é possível negar estreita conexão com o contexto eleitoral desviando-se dos propósitos estabelecidos nos incisos I a IV do artigo 45 da Lei 9096/95”.

Fonte: Anna Ruth Dantas

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