Ministro do Supremo afirma que medida trata apenas do procedimento da CPMI do INSS e não interfere em investigações conduzidas pela Polícia Federal
Na decisão, Dino ressaltou que a medida não afeta eventuais quebras de sigilo determinadas em investigações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do STF. Segundo o ministro, a decisão trata apenas do procedimento adotado pela CPMI do INSS ao aprovar as medidas em votação coletiva.
“Por óbvio, esclareço que a decisão de ontem e a presente decisão não têm qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas na investigação da Polícia Federal, sob a supervisão do STF, em procedimentos próprios”, escreveu o ministro.
As quebras de sigilo da PF não têm relação com as quebras de sigilo da CPMI. De acordo com Dino, embora CPIs tenham poderes de investigação, as medidas precisam ser devidamente fundamentadas e analisadas de forma individual.
Com a decisão, a CPMI do INSS terá de votar novamente a quebra de sigilos, mas desta vez de maneira individual. A decisão sobre Lulinha havia sido referendada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (Uniao-AP).
Na decisão, Dino observa que reconhece a CPMI do INSS “deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo em relação a todos os alcançados” pelo que ele chama de “equivocada votação”.
Fonte: Fernanda Fonseca/CNN Brasil
Foto: Luiz Silveira/STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.