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sexta-feira, 18 de julho de 2025

ALEXANDRIA: OFÍCIO RESPALDADO NA LEI 12.527/2011, (LAI) REQUER INFORMAÇÕES JUNTO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE MERENDA ESCOLAR E COMBUSTÍVEL

Por meio do ofício 26/2025, datado de 17 de julho de 2025, arraigado na Lei de Acesso à Informação, que determina que as informações requeridas sejam prestadas no prazo máximo de 20 (vinte) dias, sendo possível prorrogação por mais 10 (dez) dias, com justificativa plausível, recorremos a secretária de educação de Alexandria, Soraia Alves de Sousa Ferreira, que nos informe os gastos com merenda escolar de forma detalhada, das escolas do município e repartições pertencentes a pasta em tela, assim como o gasto com combustível entre janeiro de junho do ano em curso.

A Lei 12.527/2011 é um direito fundamental de acesso à informação pública. Ela estabelece mecanismos para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar e obter informações produzidas ou custodiadas por órgãos e entidades públicas, de todos os poderes e esferas da administração. A LAI visa garantir a transparência da administração pública, o controle social e a participação cidadã na gestão pública.


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