Esperamos o envio do documento, para nos alicerçarmos da verdade e proferir o vídeo abaixo.
Que tudo seja respaldado em documento. e não em ouvir dizer; acho que é e/ou nomeações indevidas. O que vale é documento com a devida aprovação. No caso de designação de ruas, cabe a câmara de vereadores aprovar ou não. E somente com a devida aprovação e com lei que regulamente, é que é possível afirmar veementemente que determinada avenida/rua/travessa/praça ou qualquer outro logradouro tenha nome.
Caso tenha sido nomeada por Decreto, não há legitimidade alguma. Isso é claro.
Abaixo, a prova cabal expedida pela prefeitura de Alexandria, após ofício requerido pela câmara de vereadores de Alexandria.
E imediatamente abaixo, vídeo com explicações mais claras sobre a questão que se arrasta sem a menor necessidade de polêmica.
Mas a verdade é o que nos rege. E assim será. Que os bons nos sigam.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.