RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

CONDENADOS POR RACISMO ESTÃO PROIBIDOS DE ASSUMIR CARGOS PÚBLICOS NA PRAÍBA APÓS LEI SER SANCIONADA

Condenados por racismo estão proibidos de assumir cargos públicos na Paraíba após lei ser sancionada. Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e está em vigor.

Pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não poderão ser nomeadas a cargos públicos nos poderes executivo, legislativo e judiciário no estado da Paraíba. Nesta quinta (2), a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.

O governo da Paraíba sancionou a lei proposta pelo deputado estadual George Morais que veta a nomeação para cargos públicos — de forma direta ou indireta — dos condenados. 

De acordo com a lei, as autoridades competentes deverão verificar a existência de condenação por crime de racismo no histórico dos candidatos a cargos públicos durante os processos de seleção e nomeação. Caso seja constatada a condenação, o candidato não poderá ser nomeado ou empossado no cargo pretendido. 

O descumprimento das disposições da lei deverá implicar em medidas administrativas, podendo ser aplicadas advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Racismo e injúria racial

O crime de racismo, previsto na lei federal nº7.716, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O crime de injúria racial é imprescritível (passível de punição a qualquer tempo). A prática pode ser equiparada ao racismo e segundo a lei, a prática acontece quando alguém faz o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

A lei prevê que quem for condenado por injúria racial será punido com 2 a 5 anos de prisão e pagamento de multa.

Fonte: Jornal da Paraíba

Foto: Rizemberg Felipe/Arquivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.