O delegado Murilo Baessa, indicia autor de acidente automobilístico e prisão em flagrante do acusado.
Alegou o delegado Murilo Baessa, que Gilfran Alves estaria com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de bebidas alcoólicas, tendo assim provocado lesão corporal culposa grave no cidadão Ivanildo Fernandes de Queiroz, que conduzia uma motocicleta, estando o mesmo hospitalizado até a data de hoje.
Curioso que após causar o acidente, o acusado evadiu-se do local, isentando-se assim de prestar assistência a vítima, deixando-o em estado de saúde gravíssima, com provável perda de membro inferior e indo para um clube da cidade, onde continuou a ingerir bebida alcoólica.
Após capturado, Gilfran Alves realizou exame de etilômetro, onde foi comprovado “0,83”, muito superior aos “0,30" necessários para tipificação do delito de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB, e que afeta a capacidade psicomotora.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.