Perguntar não ofende, nem arranca pedaços...
O Contrato de Parceria que o agricultor faz para ter acesso a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), pode ser levado já pronto para a EMATER ou o agricultor tem o dever de adquirir no órgão público citado, o modelo lá existente?
Hoje, numa reunião, foi citado esta problemática. E caso haja esta exigência, necessário são esclarecimentos para melhor compreensão por parte destes agricultores.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.