Administração pública deve ser regida pela transparência, lembra CNMP no relatório ao MPMS.
"Importante salientar que a administração pública é regida pelos princípios da publicidade e datransparência de seus atos". Foi desta forma que o relatório do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) recomendou que o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) se abstivesse de manter de forma reservada as punições aos membros do órgão.
O pedido foi feito após a correição no órgão de controle disciplinar, em relatório divulgado em outubro de 2021. O MPMS tinha 60 dias para se adequar ao pedido e, até o momento, sequer encaminhou projeto de lei com pedido de alteração na regra - que é manter reservado o nome do membro que responde a PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
O Conselho lembra no relatório que apenas em hipóteses excepcionais, a Constituição da República e a legislação infraconstitucional permitem a decretação do sigilo dos atos. No último caso, refere-se a Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.
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Fonte: Evelin Cáceres/Mídia Max UOL
Foto: MPMS/Divulgação
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