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domingo, 23 de janeiro de 2022

PREFEITURA DECRETA TOQUE DE RECOLHER DEVIDO AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE CORONAVÍRUS

O município baiano de Barra do Rocha, no sul daquele estado, tomou uma medida que devia ser copiada por muitos outros, no intento de diminuir o assombroso número de casos que atualmente está sendo vivenciado.

A cidade registrou em 24 horas, 58 casos confirmados de pessoas que adquiriram o vírus. motivo mais do que imediato para que a medida fosse adotada, sem nenhum medo de desgostar outros segmentos. Afinal, a vida vale muito mais do que todas e quaisquer interesses. Ou não?

O gestor determinou horário limite de funcionamento de alguns locais e a limitação de locomoção noturno, entre 22h e 5 da manhã.

O interessante, é que diferente de alguns decreto que vimos em algumas cidades, a determinação é que os estabelecimentos comerciais devem começar a fechar 30 antes do horário, para não se ter aquele velho e já muito conhecido "jeitinho brasileiro" de retardar a cumprimento de uma ordem. Inclusive, este prazo de 30 minutos antes do horário limite, dar-se para que funcionários cheguem em suas residências, antes das 22 horas.

Bares e similares estão proibidos de funcionar aos finais de semana e todas as festas e cerimônias estão veementemente proibidas de realizar-se independentemente do número de participantes.

Medida impopular, contudo, digna de aplausos, para auxiliar no enfrentamento do combate ao coronavírus que se alastra mais uma vez em todo mundo.

A determinação tem validade até 31 de janeiro e pode ser renovada, caso haja a necessidade.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.