“O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento. O § 4º do art. 57 da CF é absolutamente claro no seu teor, não cabendo interpretação diferente. Mudanças na CF devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso.”
Em seguida, ele admitiu ser candidato.
“Serei porque estou dialogando com os (as) colegas e sinto que há uma busca por renovação. Óbvio que estamos em um grupo político e tenho convicção que poderei ser o candidato deste grupo.”
O grupo político é o de Rodrigo Maia, mas já dissemos aqui da possiblidade de ele pular fora.
Fonte: O Antagonista
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.