A Secretaria do Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) apresentou, nesta quinta-feira (7), o balanço da Operação Carnaval 2019, que foi considerado o mais tranquilo dos últimos quatro anos.
De acordo com a Coordenadoria de Informações Estatísticas e Análise Criminal (Coine), as Condutas Violentas Letais Intencionais (CVLI) sofreram uma redução de 32.5%, sendo registrandos 27 casos de mortes violentas em 2019, durante os dias de folia. Conforme a série histórica do setor, em 2016 foram 31 homicídios, em 2017 a Coordenadoria registrou 51 CVLIs, já em 2018 foram 40 casos.
Os números também apresentaram uma diminuição em relação aos arrombamentos de residências, saindo de 23 no ano passado para 10 durante os festejos de 2019, o que representa uma queda de 56.5%. Os percentuais de furto e roubo de veículos também caíram respectivamente 42.8% e 29.6% se comparado o mesmo período.
A operação contou com o apoio do efetivo extraordinário através de diárias operacionais no valor aproximadamente R$ 3 milhões. Além disso, as forças estaduais receberam apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Guarda Municipal e Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU).
CIOPAER
O Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer), através da aeronave Potiguar 01, foi acionado para salvamento aquático duas vezes. “Estávamos prontos para atender ocorrências de translado de pacientes e vítimas de acidentes em qualquer parte do estado com o apoio do SAMU, patrulhamos nosso litoral com pousos eventuais em varias localidades, sobrevoamos áreas de concentração de pessoas, mantivemos nossa condição de apoio policial em todo momento”, apontou o comandante do Ciopaer, Hildebrando Alves.
Polícia Militar
A Polícia Militar atuou com 4.900 policiais de efetivo extra, sendo 2.478 do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), 1.752 do Comando de Policiamento do Interior (CPI) e 670 do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).
LEIA AQUI A MATÉRIA NA ÍNTEGRA
Fonte: Heitor Gregório
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.