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sábado, 24 de novembro de 2018

STF PODE AVALIZAR INDULTO A PRESOS POR CORRUPÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal concluirá na quarta-feira (28) o julgamento sobre o decreto de indulto assinado por Michel Temer em dezembro de 2017. Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a vigência de trechos do decreto para, entre outras providências, excluir do rol de beneficiários do perdão presidencial os presos por crimes de colarinho branco. Há o risco real de que o plenário da Corte reveja o entendimento de Barroso, beneficiando corruptos presos.
Contra recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o decreto de Temer estendeu o indulto aos condenados por corrupção. Mais: liberou o pagamento de multas. Pior: adocicou o indulto, reduzindo o tempo mínimo de cumprimento da pena para 20%. Ou seja: perdoou 80% das penas. Muito pior: não fixou nenhum teto para a condenação dos candidatos ao indulto.
Para atenuar a atmosfera de vale-tudo, Barroso proibiu a abertura das celas dos sentenciados por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
O ministro autorizou que fossem libertados apenas os condenados por crimes “sem violência” —desde que sentenciados a até 8 anos de cadeia e que já tivessem cumprido pelo menos um terço da pena. De resto, restabeleceu a obrigatoriedade da cobrança das multas.
Advogados e seus clientes larápios olham com enorme otimismo para o plenário da Suprema Corte. A eventual derrubada da liminar de Barroso pavimentaria o caminho para que Temer reeditasse antes do Natal de 2018 um novo decreto de indulto tão concessivo quanto o de 2017.
O indulto coletivo de Natal é uma tradição brasileira. No decreto do ano passado, a exemplo dos antecessores, Temer utilizara como pretexto a tese segundo a qual o indulto é um valioso mecanismo de política penitenciária, pois permite ao Estado atenuar o flagelo da superlotação das cadeias.
O problema é que Temer subverteu tudo o que parecia habitual. Foi como se ajustasse o indulto às conveniências do seu governo, apinhado de encrencados, e dos seus aliados em litígio com a lei.
Submetida ao descalabro, a procuradora-geral da República Raquel Dodge ajuizou no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade. Pediu a suspensão imediata de trechos do decreto presidencial. Sustentou que desafiavam a separação de Poderes, aviltavam a legislação, invadiam a competência do Judiciário e comprometiam a efetividade do sistema penal.
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Fonte:Josias de Souza/UOL
Foto: Dorivan Marinho/STF

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