Decisão de restringir foro, tomada na semana passada, não esclarecia o que ocorreria com processos nessa situação.
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira denúncia contra o deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), alvo da Lava-Jato, por supostos crimes cometidos antes do atual mandato. Assim, no primeiro caso analisado depois da decisão tomada pelo plenário do STF na semana passada restringindo o alcance do foro privilegiado, ficou definido que é atribuição da Corte julgar esse processo. O parlamentar passa agora à condição de réu, e uma ação penal será aberta no Supremo.
Na semana passada, o STF definiu que processos de senadores e deputados federais continuarão na corte apenas se os supostos crimes tiverem sido cometidos durante o mandato e guardarem relação com o mandato. Mas algumas questões ficaram em aberto, como a situação de eventuais delitos ocorridos em mandatos anteriores de um parlamentar, caso de Eduardo da Fonte.
Esta Segunda Turma vem afirmar a sua competência para julgar crimes praticados em uma legislatura por um deputado que venha a exercer, por força de reeleição, um novo mandato, portanto a questão de ordem está prejudicada - disse o relator, ministro Edson Fachin.
Em delação premiada, o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, disse ter repassado propina a Eduardo da Fonte em 2010. Em troca, o deputado o ajudaria em um contrato com a Petrobras. Mas, segundo o próprio Pessoa, o parlamentar lhe aplicou um "passa moleque", ou seja, recebeu o dinheiro, mas a UTC não ganhou a obra.
O julgamento começou no ano passado, mas teve vários adiamentos e terminou apenas nesta terça. Fachin e Ricardo Lewandowski já tinham votado pelo recebimento da denúncia, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli eram contrários. Faltava apenas o voto de Celso de Mello, que se manifestou pelo prosseguimento da investigação.
Fonte: André de Souza/O Globo
Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo
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