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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

VAQUEJADA É INCONSTITUCIONAL, DECIDE STF.

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a vaquejada, competição em que os participantes devem derrubar bois após tracioná-los pelo rabo. Os ministros analisaram uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural.
Por 6 votos a 5, o Supremo considerou que a prática submete animais a crueldade e fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente. Apesar do tribunal ter analisado uma lei do Ceará, a decisão servirá de referência para todo o país, sujeitando os organizadores a punição por maus tratos a animais.
Após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o tema voltou a ser discutido na sessão plenária desta quinta-feira (6/10).
No entendimento de Toffoli, a aplicação de técnica e treinamento torna a atuação da vaquejada exclusiva de vaqueiros profissionais. Segundo ele, a lei cearense exige respeito aos animais. “Não é uma farra e sim um evento cultural devidamente regrados.
Do outro lado, o ministro Ricardo Lewandowski e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, entenderam que a lei é inconstitucional e levaram em conta a proteção dos animais.
“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo e se encravou na cultura do nosso povo, mas cultura também se muda, e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida, que não somente a do ser humano”, afirmou Cármen Lúcia.
Os demais ministros já haviam votado no caso em sessões anteriores.
Votaram pela inconstitucionalidade da lei cearense, por considerar a prática cruel, os ministros Marco Aurélio, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
Já os ministros ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli, ficaram vencidos, por votar a favor da lei que regulamenta a vaquejada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4983) foi proposta pelo procurador Geral da República, Rodrigo Janot, contra a lei cearense 15.299/2013. No Supremo, o julgamento começou em outubro de 2015.
O governo do Ceará argumentava que a vaquejada faz parte da cultura regional e que movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano.
Votos contra a vaquejada
O ministro Luís Roberto Barroso, apesar de reconhecer que a vaquejada é uma atividade esportiva e cultural com repercussão econômica em muitos estados, decidiu votar para não permitir a continuação de uma prática que submete animais à crueldade.
“Embora ainda não se reconheça a titularidade de direitos jurídicos aos animais, como seres sencientes, têm eles pelo menos o direito moral de não serem submetidos à crueldade. Mesmo que os animais ainda sejam utilizados por nós em outras situações, o constituinte brasileiro fez a inegável opção ética de reconhecer o seu interesse mais primordial: o interesse de não sofrer quando esse sofrimento puder ser evitado”, afirmou no seu voto.
No mesmo sentido, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, antecipou seu voto e afirmou que “a regulamentação constante da lei não pode impedir a realidade e a natureza dessa prática violenta. Ela não deixa de ser cruel porque a lei assim quer”, afirmou.
Votos pela vaquejada
Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a vaquejada como sendo uma manifestação cultural.
Zavascki distinguiu a vaquejada da lei do Estado do Ceará que a regulamenta. “Ou seja, a vaquejada pode ser cruel, mas pode também não ser cruel. A lei cearense veio regulamentar a vaquejada naquele Estado. Trata-se aqui do princípio da legalidade”, afirmou.
Luiz Fux questionou se é possível a realização da vaquejada sem que haja crueldade. Ele citou o abate do boi, que é engordado, e enviado ao matadouro de caminhão. No final, disse ele, os bois sadios vão para o abate, os doentes são mortos e enterrados.
“Haverá crueldade maior do que essa?”, questionou, ao confessar que não come carne vermelha.
Gilmar Mendes argumentou que é a primeira vez que um Estado tenta legalizar a vaquejada, com preocupação de não torná-la cruel, até com o uso de “rabo artificial”. Para ele, o legislador foi cauteloso, tentando “civilizar” a prática. “No caso específico, estamos falando de uma atividade que provê 200 mil empregos”, lembrou.
Por último, o ministro Dias Toffoli afirmou que a vaquejada é uma atividade esportiva e festiva que pertence a cultura do povo nordestino do país. “É secular e deve ser preservada”, afirmou.

Fonte: Lívia Scocuglia/jota.uol.com.br

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