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sexta-feira, 1 de julho de 2016

TEMER SANCIONA LEI DAS ESTATAIS. DECISÃO SERÁ PUBLICADA NESTA SEXTA.


Texto aprovado pelo Congresso prevê regras para gestão das empresas.
Presidente em exercício havia suspendido nomeações em estatais até sanção.


O presidente em exercício Michel Temer sancionou nesta quinta-feira (30) a lei aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional que prevê regras para a gestão das empresas estatais. A sanção será publicada na edição desta sexta (1º) do "Diário Oficial da União".
A informação de que a lei foi sancionada por Temer foi confirmada pela assessoria de imprensa da Presidência da República, que também confirmou que haverá vetos no texto. Os pontos vetados pelo presidente em exercício, porém, não foram divulgados pela Presidência.
Conhecido como Lei das Estatais, o projeto define, entre outros pontos, critérios para a nomeação dos dirigentes dessas empresas; adoção de medidas como as previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal para dar maior transparência às contas; e prazo de dez anos para que todas as estatais de economia mista mantenham pelo menos 25% do capital no mercado de ações.
Com o objetivo de "despolitizar" as indicações para essas empresas, Temer chegou a determinar, no início do mês, que as nomeações no governo fossem suspensas até que o projeto fosse aprovado pelo Congresso e sancionado pela Presidência. Na ocasião, o presidente em exercício argumentou que é preciso garantir a nomeação de pessoas "com alta qualificação técnica".
Geralmente, os partidos políticos que compõem a base do governo na Câmara e no Senado levam aos ministros da articulação política indicações para os chamados cargos de "segundo e terceiro escalões" no governo. Normalmente, o partido que comanda uma pasta também costuma definir quem chefiará os órgãos vinculados a ela.
Veja abaixo os principais pontos da lei sancionada por Michel Temer:
Membros independentes de conselhos
O texto altera a composição dos conselhos de administração e das diretorias das estatais.
De acordo com o texto aprovado, 25% dos membros dos conselhos de administração devem ser independentes, ou seja, não podem ter vínculo com a estatal, nem serem parentes de detentores de cargos no de chefia no Executivo, como presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.
A Câmara tinha reduzido esse percentual de 25% para 20%, mas o Senado alterou.
Além disso, os membros independentes não podem ter sido empregados da empresa – em um prazo de três anos antes da nomeação para o conselho – nem serem fornecedores ou prestadores de serviço da estatal.
Experiência para integrar conselhos
A proposta também estabelece requisitos mínimos para a nomeação dos demais integrantes dos conselhos de administração. Entre as exigências, o membro deverá ter pelo menos quatro anos de experiência na área de atuação da empresa estatal, ter experiência mínima de três anos em cargos de chefia e ter formação acadêmica compatível com o cargo.
VEJA MATÉRIA COMPLETA AQUI

Fonte: Filipe Matoso - G1

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