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sexta-feira, 1 de julho de 2016

PREFEITO PODE RESPONDER POR CRIME DE IMPROBIDADE COM NOMEAÇÃO DE CLÁUDIO PORCINO PARA ARSBAN.

O Ministério Público Estadual deu entrada numa ação civil pública contra a prefeitura de Natal e a Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa que responsabiliza o prefeito Carlos Eduardo Alves e o Diretor-Presidente de referida agência reguladora devido a nomeação do de Cláudio Porpino, sem que o mesmo preenchesse os requisitos técnicos e legais exigidos para o cargo.
A ação civil ajuizada na Fazenda Pública pede que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14, II, e art. 15, IV).
Na ação, que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos previstos em Lei.
Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente, nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os requisitos previstos na Lei Municipal.
A outra ação, a de responsabilização por improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, eficiência e boa governança.
“Houve a utilização do cargo de Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento básico”, traz trecho da ação de improbidade.
Se o judiciário aceitar a ação, Porpino poderá ter que devolver o salário recebido no período e terças ações como gestor no período desconsideras ou anuladas.

Fonte: Eugênio Bezerra - Portal No Ar

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