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sexta-feira, 29 de abril de 2016

"NÃO HOUVE CRIME DE RESPONSABILIDADE", DIZ BARBOSA.

Ministro da Fazenda defende presidente Dilma na comissão do impeachment do Senado e afirma que crédito suplementar e as chamadas pedaladas fiscais estão de acordo com a lei.

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, foi o primeiro defensor de Dilma a falar nesta sexta-feira (29) aos senadores da comissão especial de impeachment. Para Barbosa, Dilma não praticou qualquer crime de responsabilidade fiscal por editar decretos de crédito suplementar em 2015. As pedaladas fiscais, para Barbosa, são manobras de atraso de repasses do Tesouro nacional a bancos públicos para pagar benefícios sociais mantidos com o objetivo de melhorar a situação fiscal do país.
Em geral, o ministro usou os mesmos exemplos e argumentos que havia dito aos deputados que admitiram o processo de impeachment da presidente Dilma. “Não há fundamento legal para a acusação de crime de responsabilidade da presidente Dilma Rousseff”, disse o ministro ao fim do discurso.
Durante sua exposição, Barbosa explicou que todos os seis decretos de crédito suplementar citados no pedido de impeachment da presidente Dilma, somando R$ 95,9 bilhões, foram baseados em remanejamento de recursos, excesso de arrecadação ou superávit financeiro.
O ministro da Fazenda ressaltou, ainda, que este tipo de documento não é numerado por não ter caráter normativo, medida adotada desde 2002, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Mesmo assim, ele lembrou que esses decretos são publicados no Diário Oficial da União. “Não são secretos. Foi uma medida simplificadora [adotada em 2002] para decretos que versam, por exemplo, sobre a nomeação de cargos”, explicou.
Sobre os motivos que levaram o governo a emitir os decretos de crédito suplementar, o ministro da Fazenda disse que os instrumentos estão de acordo com a Lei Orçamentária Anual. Explicou que os créditos suplementares mudam as alternativas para gastar um valor financeiro, mas garantiu que não criam uma despesa, apenas as adequam em função das receitas.
“Um crédito suplementar aumenta a dotação de uma determinada ação [manutenção de universidades e hospitais], mas não autoriza imediatamente uma despesa. Esta é a grande diferença. Ele muda as alternativas em que pode ser gasto um valor financeiro que é determinado pelo decreto de contingenciamento”, disse.
O ministro voltou a dizer que o governo Dilma registrou um grande contingenciamento de recursos e tinha aumentado o corte de despesas no mesmo mês em que os decretos foram editados. “O orçamento é uma autorização que vem determinando quando e onde o governo pode gastar. È uma previsão de receitas. Tem anos que [a receita] vem a mais e outros que vem a menos”, afirmou, ao explicar que, por isso, ao longo do ano, o governo remaneja alguns pontos para compatibilizar o limite financeiro à meta fiscal.
“Estes créditos suplementares, em nenhum momento, autorizam o aumento de despesa financeira”, completou, recorrendo novamente ao exemplo de uma lista de compras que seria o equivalente a um orçamento, enquanto o limite financeiro seria o volume de dinheiro que o cidadão teria no bolso. Se mudar um item “você muda a lista, mas o valor que pode utilizar continua sendo o que tem no bolso”.
Barbosa disse, ainda, que o Congresso aprovou a revisão da meta fiscal, quando aprovou o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 5/15). “Onde esta a irregularidade? A meta fiscal foi cumprida. As senhores e senhores [parlamentares] alteraram e a meta foi cumprida”, lembrou. O PLN foi enviado pelo Executivo e avançou depois de inúmeras negociações com o Congresso.

Fonte: Congresso em foco, com informações da Agência Brasil

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