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domingo, 14 de fevereiro de 2016

SEVERIANO MELO: PACIENTE EM ESTADO DE SAÚDE DELICADO, POSTA EM REDE SOCIAL SEU REPUDIO AO MODO COMO SUPOSTAMENTE É TRATADA.

Bom dia pra todos
Venho mais uma vez, fazer aqui um desabafo, tenho como direito garantido por lei e negado pelo poder público da cidade que resido. A minha aplicação seria dia 11/02, e perguntaram se eu poderia ir um dia antes, pois havia um outro paciente que a aplicação seria dia 10/02,concordei sem nenhum problema.
A surpresa foi na chegada do carro às 3:30h da manhã, quando o motorista deu um recado mandado pelo representante do povo: se o seu acompanhante for ou fizer questão de ir, não vai nenhum dos dois.
E é claro que não fui, pois preciso de meu acompanhante, pois passo mal após as aplicações, e sempre trago uma declaração da assistente social que garante o direito ao meu acompanhante.
E hoje quando solicitado novamente ao poder publico o transporte,disseram-me que o transporte seria o de hoje,  e que eu não podia levar o meu acompanhante. E tenho que ir amanhã sem falta, pois a interrupção do tratamento agrava a doença.
Só gostaria de dizer que o representante do povo, foi eleito para governar para todos e não apenas para alguns.

Tentamos contato com Dona Luzinete por telefone e whatsapp, mas não conseguimos retorno.
Gostaríamos muito de ajudar, porém, sem termos conhecimento de forma mais específica, torna-se impossível.
Caso Dona Luzinete deseje, estamos ao dispor para auxiliar. Levar essa questão dela para quem de direito, caso a prefeitura de Severiano Melo não tenha interesse em solucionar.

ATUALIZANDO ÀS 15:37h: A SENHORA LUZINETE ENTROU EM CONTATO PELO WHATSAPP E JÁ ESTAMOS NOS COLOCANDO CIENTES DA SITUAÇÃO. NÃO SÓ O BLOG, COMO UM GRUPO DE WHATSAPP, NO INTENTO DE FAZER VALER O QUE DE DIREITO TEM A SENHORA LUZINETE.
APROVEITAMOS O ENSEJO, PARA DEIXAR O ESPAÇO PARA QUE A PREFEITURA DE SEVERIANO MELO OU A SECRETÁRIA DE SAÚDE MUNICIPAL O OCUPE, CASO DESEJE.
DE UMA COISA, TEMOS CERTEZA: ALGO TEM QUE SER FEITO, URGENTE.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.