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quarta-feira, 29 de abril de 2015

STF REAFIRMA SOBERANIA DE CUNHA PARA DECIDIR SOBRE PEDIDOS DE IMPECHMENT.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reconheceu, em sentença proferida nesta terça-feira (28), a soberania do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), sobre pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) que chegam à Casa por iniciativa popular.
Celso de Mello mandou arquivar o mandato de segurança (MS 33558) impetrado por Luís Carlos Crema, que na condição de cidadão brasileiro denunciou a presidente da República por crime de responsabilidade.
Eduardo Cunha havia negado seguimento à denúncia, mas Crema decidiu pedir ao STF que lhe fosse concedido o direito de recorrer ao plenário da Câmara dos Deputados.
Segundo o ministro do STF, o pedido de impeachment depende de interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, matéria “interna corporis”, ou seja, que não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário, pois a independência dos Poderes impede interferência pela Suprema Corte no Legislativo.
Cunha já havia informado a Crema que "somente deputados no exercício do mandato têm legitimidade para interpor recurso no âmbito desta Casa". Ele acrescentou que compete à presidência da Câmara aferir a “justa causa para a instauração de processo de impeachment’”.
Segundo Celso de Mello, “a submissão das questões de índole regimental ao poder de supervisão jurisdicional dos Tribunais implicaria, em última análise, caso admitida, a inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo, especialmente em matérias – como a de que trata este processo – em que não se verifica qualquer evidência de que o comportamento impugnado tenha vulnerado o texto da Constituição da República”.
A Lei 1.079/1950 prevê que qualquer cidadão pode formular denúncia contra o presidente da República perante a Câmara dos Deputados, mas não prevê, porém, qualquer recurso contra a decisão que o rechace.

Fonte: http://jornalggn.com.br/

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