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quinta-feira, 29 de maio de 2014

SENADO QUESTIONA NO STF ALTERAÇÃO NAS BANCADAS DA CÂMARA.

A Mesa do Senado ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de liminar, para fazer prevalecer entendimento do Congresso Nacional em relação ao número de deputados por unidade da Federação.
A intenção é confirmar a validade do Decreto Legislativo 424/2013, que suspendeu uma resolução do ano passado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a distribuição das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados.
Apesar do decreto do Congresso sustando a medida, o Plenário do TSE ratificou a Resolução 23.389/2013, na última terça-feira (27), afirmando que as mudanças estão mantidas e valem, inclusive, para as eleições de outubro deste ano.
- A Ação Declaratória de Constitucionalidade tem objetivo de provocar o Supremo a declarar a constitucionalidade do decreto editado pelo Congresso Nacional, argumentando que o TSE não poderia ter editado uma resolução reafirmando uma norma que já havia sido desconstituída pelo Congresso – explicou o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
No entendimento do advogado do Senado, além de não ter competência para revogar o decreto do Congresso – já que não cabe ao tribunal fixar o número de deputados por estado, mas exclusivamente ao Poder Legislativo –, o TSE, ao reafirmar a norma esta semana, também teria desrespeitado o princípio da anualidade - nenhuma norma pode mudar as regras do processo eleitoral a menos de um ano da eleição.
O mesmo princípio foi citado pelo TSE ao reafirmar a resolução que alterou as bancadas. Para os ministros da corte, o decreto do Congresso, editado em dezembro de 2013, é que desrespeitaria o princípio da anualidade.
Mudanças
A resolução do TSE levou em conta os dados do Censo de 2010 do IBGE para recalcular o tamanho das bancadas de todos os estados na Câmara. Com isso, oito delas perdem representatividade e cinco ganham.
Pela medida, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí têm o número de deputados reduzidos enquanto Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina e Pará aumentam suas bancadas.
A mudança tem consequências também nas assembleias legislativas, pois o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A resolução não amplia o número total de deputados federais (513).
Para o tribunal, sua resolução só poderia ser sustada por meio de lei complementar, aprovada por maioria absoluta das duas casas do Congresso, e não por decreto legislativo como foi feito.
Pressa
A expectativa do Senado é de que o STF não demore a julgar o pedido.
- Esperamos que os ministros compreendam a importância de julgar logo esta ação, uma vez que as convenções partidárias já devem ter início em junho – afirmou Cascais, lembrando que, pelo TSE, as mudanças já teriam validade este ano.

Fonte: Paola Lima/http://www12.senado.gov.br/

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