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quinta-feira, 29 de maio de 2014

DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO AO PREFEITO DE RAFAEL GODEIRO.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PREFEITO DE RAFAEL GODEIRO ABEL FILHO, SOBRE DENÚNCIA DO MPF, EM SEU DESFAVOR.

"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar" (Eclesiastes,3:1-7)

Ilustre Jornalista/blogueiro

Inspirados no preceito bíblico exposto acima, vimos nessa ocasião solicitar que Vossa Senhoria nos assegure o direito constitucional de nos pronunciar com igual destaque, em seu conceituado veículo de comunicação acerca da matéria veiculada nesse noticiário em data de 29/05/2014, que discorria sobre denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal sobre supostos fatos envolvendo a nossa administração municipal, com destaque especial ao suposto desvio de recursos públicos perpetrados no ano de 2000, quando exercíamos o cargo de prefeito municipal de Rafael Godeiro-RN.
Sabemos não ser a forma e nem o meio adequado para o exercício do contraditório assegurado em dispositivos constitucionais, especialmente o encartado no artigo 5º, inciso LV, que afirma textualmente: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" mas, servirá está manifestação, para esclarecer possíveis distorções na matéria jornalística acima referenciada, publicada e reproduzida em seu conceituado meio de comunicação.
Nesse sentido, asseveramos, que a matéria veiculada em seu vespertino faz referência a uma DENÚNCIA que foi ofertada pelo MPF junto Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, que em suma se resumia ao seguinte:
(...)
“Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização.Foi constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
(...)
Mesmo não sendo, como dito, o momento e nem o meio adequado para exercermos o contraditório, acerca dos fatos narrados na denúncia que ainda não é do nosso conhecimento oficial, é importante e necessário esclarecer a opinião pública e especialmente os nossos “conterrâneos” rafaelenses, dizendo: que a denúncia do MPF, que esperamos não seja recepcionada pela Justiça federal e que, em caso de recebimento, será combatida e contraditada e se mostrará descabida, quando confrontada com as provas que dispomos e que foram produzidas por órgãos de controle como a CGU, Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil-(SEDEC) dentre outros, justamente em razão de não serem verdadeiros os fatos narrados em seu bojo, o que restará provado ao final, demonstrando assim, a nossa total inocência.
Como prova do que afirmamos iremos adiantar para conhecimento público, um pouco da nossa verdade o que ao final se mostrará a verdade real, sendo feita justiça, nos eximindo de qualquer responsabilidade pelas acusações infundadas trazidas na referida denuncia que fora tornada pública por esse meio de comunicação. Vejamos:
Após a fiscalização da CGU ocorrida no mês de setembro de 2003, referente a convênios da união com o município de Rafael Godeiro, no valor total em obras de R$ 1.750.000.00, foi constatada uma inconsistência no valor de R$ 41.404,49 referente ao convênio 0607/2000, para a construção e/ou reconstrução de casas. Ao término da fiscalização, a CGU deu um prazo de quinze dias para o município se justificar, conforme o exposto.
Diante da exigência, convocamos a empresa ENOL, de propriedade do Sr. Tony Wagner, que foi quem realizou o serviço e, juntamente com os engenheiros da prefeitura, para elaborar novas planilhas de adequação. Conforme o projeto original, ficaram totalmente concluídas para uma nova fiscalização da CGU.
A prefeitura entregou no prazo determinado pela CGU em Natal, toda documentação comprobatória da aplicação de R$ 42.391,86, conforme protocolo arquivado no órgão competente da municipalidade. Todavia, a CGU não veio realizar a fiscalização comprobatória do convênio, por motivos que desconhecemos.
Na qualidade de prefeito municipal e preocupado e no intuito de esclarecer os fatos, procuramos a Justiça Federal em Mossoró por três vezes, inclusive o Procurador Federal do MPF em Mossoró, solicitou oficialmente que a CGU vir realizar a fiscalização do convênio pendente, sem contudo ser atendido em seus pedidos
No início de 2009 fomos pessoalmente na sede da CGU em Natal, e solicitamos diretamente ao coordenador de convênios, para ser fiscalizado o convênio acima citado, sem obtermos êxito.
Desse modo, ficamos de plantão na sede da coordenação da CGU em Natal por vários dias, até o coordenador decidir, como decidiu, enviar uma nova fiscalização ao município, em junho de 2009. Vale ressaltar que a segunda fiscalização da CGU não veio de forma espontânea, e sim, “forçada” por nós, de tanto insistir, seis anos depois.
Após realizada essa nova fiscalização, os 42.391,86, reaplicados, a CGU constatou a execução de R$ 34.105,49, que diminuído dos 41.404,49, ficou ainda um dano, segundo eles, de R$ 7.299,00, equivalente a 6.35% do valor total da obra.
Sabendo no ato da segunda fiscalização que a CGU deixou em aberto 7.299,00, conforme denuncia o MPF, solicitamos de imediato, ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de Defesa Civil-(SEDEC), uma nova fiscalização.
Em 27 de julho de 2009 o município de Rafael Godeiro recebeu o relatório de inspeção do Ministério da Integração Nacional Nº 014/2009 – LCCF, CONSTATANDO QUE O CONVÊNIO ATINGIU 100% DO SEU OBJETIVO CONFORME DEMOSTRADO NO RELATÓRIO DA INSPEÇÃO, QUE ENCONTRA-SE EM NOSSO PODER E NA CGU, conforme dados que temos em nossos arquivos que fará parte de nossa defesa técnica no momento oportuno.
O convênio também foi fiscalizado pela Caixa Econômica Federal por várias vezes, que também deu parecer pela aprovação e conclusão de 100% da obra. Para comprovar nossa informação é possível verificar sua autenticidade através do Portal da Transparência do Governo Federal, com a comprovação de que o Município de Rafael Godeiro está adimplente, sendo que o convênio em comento encontra-se como concluído, sem nenhuma pendência.
Conforme demonstrado, não houve qualquer irregularidade e isso ficará comprovado ao final, que esperamos seja breve, para que se faça justiça com todos.
São estes os esclarecimentos que desejamos fazer nesse momento, reiterando de vossa senhoria a devida publicação, da mesma forma como tornou pública a matéria descrita acima, a fim de nos assegurar o direito de defesa e ao contraditório, em conformidade com o 5º, incisos V e LV da nossa Carta Magna.

Nestes termos, colocamo-nos a disposição para qualquer outro esclarecimento.

Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal de Rafael Godeiro-RN

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