RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

ACESSIBILIDADE: SEDE DA PREFEITURA DE MARCELINO VIEIRA NÃO DISPÕE DE RAMPA DE ACESSO PARA CADEIRANTES.

Um dos requisitos básicos para garantir direitos iguais a todos, que seriam as rampas de acesso para cadeirantes, ainda não são encontradas em todas as instituições, como deveria. Na cidade de Marcelino Vieira-RN, por exemplo, há um mês, o vereador Thalles Paiva apresentou requerimento solicitando que o Município possa tornar seus locais públicos acessíveis para cadeirantes. O vereador, que já foi presidente da casa no pleito passado, assumiu que a própria sede do Poder Legislativo não dispõe de estrutura adequada para receber as pessoas com limitações físicas. Além disso, o vereador citou que nem ao menos a Prefeitura Municipal obedece a esses critérios, que são definidos pela Lei.
No entanto, o pedido parece ter passado sem muitos efeitos porque até o momento nada mudou na cidade.
A prefeitura Municipal de Marcelino Vieira continua sem rampa de acesso para cadeirantes, as portas de entrada não são adequadas, e os banheiros e corredores não dão condições iguais aos munícipes de ir até a sede do poder executivo. O mesmo acontece na Câmara de vereadores de Marcelino Vieira-RN, que embora tenha passado por reformas recentes, e disponha de uma rampa, as condições de acesso não são as melhores. A porta principal tem apenas degrau, e o plenário não está habilitado para receber os vieirenses no local que deveria ser a casa do povo, sem exceção.
De acordo com Aluízio de Souza,secretário municipal de obras, a Prefeitura não dispõe de rampa, mas ele afirmou que irá providenciar. “Apesar de ser obrigatório ainda não temos rampa na prefeitura, e é muito difícil o acesso para os deficientes físicos. Pelo visto teremos que fazer, no mínimo, umas três rampas para dar acesso aos cadeirantes. Nós pretendemos,em breve, entrar em contato com o engenheiro da prefeitura para vermos a melhor forma de solucionar esse problema”. Garantiu.
O secretário informou ainda que as providências serão tomadas também no prédio onde funciona a secretaria municipal de educação, que, segundo ele, tem degraus muito altos que a torna inacessível para os cadeirantes.
Pelas ruas da cidade é quase a mesma coisa, e, além das lojas e do comércio, os idosos e as pessoas com deficiência física ainda tem acesso dificultado aos eventos religiosos e culturais realizados no Espaço Cultural Santo Antônio, que também não tem rampa de acesso.
“Não se trata de substituir degraus por rampas, ou de alargar as portas. O direito da pessoa com deficiência vai além disso, já que esta é uma medida básica para garantir o acesso à educação, ao lazer e a todos os direitos básicos”. Enfatizou o vereador Thalles Paiva.
Acessibilidade
A acessibilidade é um direito humano e está em emergência no momento. Afinal, já não se pode dissociar dois podem dissociar dois conceitos fundamentais: acessibilidade e inclusão, na medida em que se discute a participação de todos. Essa é uma questão bastante discutida, mas que vem surtindo efeitos superficiais. É que sempre aparecem pessoas que embora levantem a bandeira, não conseguem sustentá-la com tamanha firmeza, até que logo as pessoas e autoridades esquecem, ou não se dão conta de que o caso é sério, e a responsabilidade é de todos.
Aliada a outras formas de exclusão social, as pessoas com deficiência enfrentam
a falta de acessibilidade a muitos espaços ditos “públicos”.
A Lei não é tão recente, e já existe há mais de uma década. Datada de 19 de dezembro de 2000, a Lei Nº 10.098 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Mas a questão não é tão recente, e em 1989, por exemplo, a Lei 7.853 de 24 de outubro, já determinava a incumbência do Poder Público e seus órgãos de assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
Atualmente, tramita na Câmara o Projeto de Lei 7.425/10, do deputado Décio Lima (PT-SC), que obriga as lojas de roupas a instalar provadores adaptados para o uso de pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, os provadores deverão ter espaço suficiente para a pessoa entrar com cadeira de rodas, além de assentos e apoios para os membros. A proposta altera a Lei 10.098/00, que trata da promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Fonte: Folha em Dia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.