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domingo, 29 de maio de 2011

PROPOSTA QUE BENEFICIA SEGURADO É ANALISADA NA CAE.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) deverá votar, na reunião da próxima terça-feira, projeto de lei da Câmara que faculta ao segurado, nos contratos de seguros de automóveis, a escolha do prestador de serviços de reparos do veículo sinistrado. A proposta tem como relator o senador Ciro Nogueira (PP-PI), que é favorável ao projeto e à emenda de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), nos termos da subemenda que apresenta. O projeto ainda será apreciado em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto diz respeito a seguros privados de automóveis e estabelece que é direito do segurado escolher a oficina mecânica ou de reparação de carrocerias que prestará os serviços de reparos na hipótese de sinistro do veículo objeto do seguro. A subemenda do relator determina que o valor do orçamento da oficina escolhida não poderá superar os valores de mercado, entendendo-se como tais os comumente ofertados pelas oficinas credenciadas pelas seguradoras.
A medida tenta sanar um problema cada vez maior entre as companhias de seguros e os proprietários de veículos que muitas vezes não aceitam a oficina indicada para o conserto do bem. Nos últimos tempos vem se registrados demandas judiciais neste sentido, especialmente nos tribunais de pequenas causas. Em caso de contestação por parte de um dos demandados, a Justiça termina responsabilizando o causador do acidente.
Outro projeto a ser analisado em caráter terminativo pela comissão é o PLS 209/09, que altera o artigo 28 da Lei 8.212/91, que trata do custeio da Previdência Social, para isentar da contribuição previdenciária a importância recebida a titulo de aviso prévio indenizado. De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto tem como relator o senador Gim Argello (PTB-DF), que é favorável à aprovação da matéria com emenda.
O autor do projeto explica que atualmente, em razão do Decreto 6.727/09, empregados e empregadores passaram a contribuir para a Previdência Social, com incidência de alíquota de 20% - 11% a cargo do empregador e 8%, do empregado - calculada sobre as importâncias recebidas em função de indenização de aviso prévio, o que seria oneroso para ambas as partes.
Valdir Raupp lembra ainda que “o aviso prévio indenizado tem caráter meramente indenizatório, não sendo classificado como rendimento decorrente do trabalho”, conforme previsto na Constituição que, no inciso I do artigo 195, define como base de cálculo para a contribuição do empregador “a folha de salário e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título”.
O senador cita ainda decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que o órgão se manifesta pela não incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado, por ocasião dos acordos judiciais.
Senadores também vão analisar empréstimo
A CAE analisará ainda a Mensagem 79/11, em que o Executivo propõe ao Senado que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo no valor de 85 milhões de euros entre o Brasil e um consorcio formado pelos bancos BNP Paribas S.A e Hapoalim B.M. A mensagem é relatada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), favorável nos termos de projeto de resolução do Senado que apresenta.
Os recursos destinam-se ao financiamento do projeto AM-X, que prevê a modernização de 43 aeronaves A-1, a ser realizada exclusivamente no Brasil. O valor total do projeto é de US$ 187,43 milhões. Desse total, US$ 136,38 milhões se referem ao contrato comercial firmado entre o Comando da Aeronáutica e a empresa israelense Elbit Systems Ltd, sendo 85% desse valor proveniente do empréstimo em exame (US$ 115,93 milhões), assegurados pela ASHRA Israel Export Insurance Corporation Ltd. Os outros 15% (US$ 20,46 milhões) referem-se ao pagamento inicial, arcados diretamente com recursos do Tesouro Nacional.
De acordo com informação do Banco Central, a operação de crédito externo pretendida não exige que suas condições financeiras sejam credenciadas pelo Sistema de Registro de Operações Financeiras, pois se trata de importação de bens e serviços com prazo de pagamento de até 360 dias.
A operação de crédito prevê que seus desembolsos se dêem até março de 2015 e incorpora juros Euribor, mais despesas diversas e spread de 0,775%. A Euribor é a taxa de referência do mercado monetário interbancário europeu, sendo seu valor resultante da média das cotações fornecidas por um painel de bancos de primeira linha.
De acordo com cálculos da Secretaria do Tesouro Nacional, o custo efetivo desse empréstimo deverá ser da ordem de 3,11% ao ano.

Fonte: Tribuna do Norte

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