A decisão atende a um mandado de segurança que questionava a legalidade de requerimentos aprovados pela CPI do Crime Organizado contra a Maridt
A decisão atende a um mandado de segurança que questionava a legalidade de requerimentos aprovados pela CPI do Crime Organizado. Segundo o magistrado, a comissão parlamentar ultrapassou os limites de sua competência investigativa ao atingir a empresa sem conexão direta com o objetivo original do colegiado.
O relator argumentou que o foco da CPI é a investigação de facções criminosas e milícias. Para o ministro, o poder de investigação do Legislativo, embora amplo, deve respeitar rigorosamente os limites impostos pela Constituição Federal, não podendo ser utilizado para perseguições sem lastro probatório.
A CPI do Crime Organizado havia aprovado as medidas para o período entre 2022 e 2026 em sessão da última quarta (25), além das quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust.
Ausência de fundamentação e desvio de finalidade
Na decisão, Gilmar Mendes enfatizou que medidas invasivas, como a quebra de sigilo, exigem fundamentação concreta e específica. O magistrado alertou que tais instrumentos não podem ser usados para promover "devassas generalizadas" contra cidadãos ou empresas.
Diante da fragilidade dos argumentos apresentados pela comissão, Mendes concedeu um habeas corpus de ofício para proteger os direitos fundamentais à privacidade da Maridt Participações.
Fonte: Renan Melo Xavier/Band.com
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.