Em resposta à acusação, os denunciados sustentaram que o Conselho Tutelar não presta serviços de forma a atender direitos, e que o órgão não tinha capacidade técnica e atribuições para cumprir a referida ordem. Defenderam, ainda, que o dever de acompanhar crianças vítimas de abuso sexual durante a realização de depoimento especial não está no rol de atribuições do Conselho Tutelar, e por falta de amparo legal, não há que se falar em descumprimento de uma ordem legal, ou crime de desobediência.
Analisando o caso, o magistrado destacou que foi determinado apenas que os conselheiros tutelares acompanhassem o traslado das crianças e a posterior oitiva. Ainda segundo o juiz, não foi determinado que os profissionais transportassem por conta própria os menores, e nem que os ouvissem diretamente, o que seria próprio do Oficial de Justiça e da equipe técnica especializada, respectivamente, mas que meramente acompanhassem esses atos.
Fonte: Portal RN News/Olhar Atento
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