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quarta-feira, 5 de novembro de 2025

JUSTIÇA CONDENA CONSELHEIROS TUTELARES POR NÃO ACOMPANHAREM CRIANÇAS EM DEPOIMENTO ESPECIAL

A justiça potiguar condenou quatro conselheiros tutelares do Município de São Francisco do Oeste após uma Ação Penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que denunciou os réus por descumprirem ordem judicial e não acompanharem menores de idade em um depoimento especial na cidade de Pau dos Ferros. Com isso, o juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, da Comarca de Pau dos Ferros, determinou aos acusados uma pena de 15 dias de detenção e dez dias-multa sobre o salário mínimo.

Em resposta à acusação, os denunciados sustentaram que o Conselho Tutelar não presta serviços de forma a atender direitos, e que o órgão não tinha capacidade técnica e atribuições para cumprir a referida ordem. Defenderam, ainda, que o dever de acompanhar crianças vítimas de abuso sexual durante a realização de depoimento especial não está no rol de atribuições do Conselho Tutelar, e por falta de amparo legal, não há que se falar em descumprimento de uma ordem legal, ou crime de desobediência.

Analisando o caso, o magistrado destacou que foi determinado apenas que os conselheiros tutelares acompanhassem o traslado das crianças e a posterior oitiva. Ainda segundo o juiz, não foi determinado que os profissionais transportassem por conta própria os menores, e nem que os ouvissem diretamente, o que seria próprio do Oficial de Justiça e da equipe técnica especializada, respectivamente, mas que meramente acompanhassem esses atos.

Fonte: Portal RN News/Olhar Atento

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