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terça-feira, 8 de julho de 2025

SENADORES USARAM DINEIRO PÚBLICO PARA PAGAR VINHO E CHOPE, APONTA SITE; PARLAMENTARES ALEGAM ERRO NO RESSARCIAMENTO

Senador pernambucano recebeu reembolso de pagamento por bebidas em restaurantes, o que é vedado pelo regimento. Giordano (MDB-SP) repetiu prática.

Dois senadores da República, entre eles o pernambucano Humberto Costa (PT), utilizaram a cota parlamentar, dinheiro público destinado a gastos como hospedagem e alimentação, para reembolso de pagamentos feitos por bebidas alcoólicas, prática que contraria as normas do Senado Federal.

Segundo o Metrópoles, Humberto Costa e Giordano, do MDB de São Paulo, receberam ressarcimento de valores pagos por vinhos, drinks e cervejas em restaurantes de São Paulo, Brasília e Recife.

Segundo a reportagem, o pernambucano, atual presidente nacional do PT, recebeu estorno de uma nota fiscal emitida após frequentar um bistrô em Boa Viagem, no Recife, em janeiro de 2024. Ele recebeu de volta o valor de um vinho Bois Mirail, consumido em um almoço de sábado. Situação semelhante se repetiu em novembro do mesmo ano, no mesmo estabelecimento.

Segundo o levantamento, há ao menos cinco notas fiscais apresentadas por Humberto Costa em 2024 que incluem bebidas alcoólicas como vinho, chope e cerveja.

Em março, durante um jantar em Brasília, o Senado chegou a reembolsar uma bebida descrita como “GT Britânica”, composta por gin, frutas vermelhas, limão siciliano, chá inglês e água tônica. Embora drinks com rum e gorjeta tenham sido excluídos da nota, essa bebida teve o valor incluído no ressarcimento. Somados, os gastos ressarcidos pelas bebidas totalizam R$ 118.

Em abril de 2025, o senador Giordano apresentou uma nota de R$ 330,41 por um almoço em um restaurante italiano na zona norte da capital paulista. O Senado reembolsou R$ 292,40, valor que inclui um drink chamado Fragole Lambrusco, feito com vinho frisante e morango.

Em fevereiro, em outro restaurante, desta vez em Brasília, o senador consumiu um Aperol Spritz em um sábado à tarde e obteve reembolso de R$ 253,00 dos R$ 285,89 gastos. O Senado só excluiu a gorjeta da devolução.

Fonte: Jornal do Commercio PE

Foto: Fotos: Gabriel Ferreira/JC Imagem e Andressa Anholete/Agência Senado

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