Ainda conforme a promotoria, os documentos apresentados pelo gestor em sua defesa demonstram que ele está atualmente fazendo faculdade de Administração, não possuindo, portanto, formação acadêmica completa, o que seria insuficiente para o desempenho das atribuições do cargo que exercia. Para a promotoria, a nomeação apresentava assim indícios de desvio de finalidade, conduta vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
Na recomendação, a promotora de Justiça Lara Dourado ressaltou que “a nomeação para cargo público em comissão, ainda que de livre nomeação e exoneração, deve observar critérios objetivos de capacidade técnica e aptidão profissional do nomeado, não se admitindo escolhas pautadas exclusivamente por relações pessoais ou familiares, em consonância com os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”.
Fonte: Elo de Notícias Ceará
Foto: Reprodução/Aprece
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