O juiz Frederico Botelho Viana, da 13ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu pedido de três associações municipalistas e suspendeu decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) de utilizar dados prévios do Censo 2022 para definir a divisão de repasses federais às prefeituras em 2023.
A decisão é liminar, saiu durante o plantão judiciário (a Justiça está de recesso até hoje) e valerá até a finalização do Censo pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), previsto para março.
Até agora conseguiram liminares as associações de Pernambuco, Paraíba e Ceará. Pelo menos outros dois estados —Bahia e Pará— também fizeram pedidos similares e aguardam decisão.
Ontem, o UOL revelou que um em cada oito municípios teriam redução de repasses por conta dos novos dados, já que a prévia do Censo apontou uma população menor que a estimativa de 2022. O dado oficial completo só deve ser divulgado em março deste ano.
O FPM (Fundo de Participação dos Municípios) é rateado de acordo com a população das cidades —e aquelas que tiveram redução no número de habitantes terão queda no valor. O próximo repasse ocorre no dia 10.
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Fonte: Carlos Madeiro/UOL
Foto: Divulgação
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