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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

CORREGEDOR DO CNJ AFASTA JUIZ DE MINAS QUE AUTORIZOU PROTESTO GOLPISTA

É a primeira vez que Salomão afasta das funções um magistrado que autorizou a realização de manifestações antidemocráticas.

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu nesta segunda-feira (9) afastar do cargo o juiz Wauner Batista Machado, que havia autorizado a obstrução de uma avenida de Belo Horizonte para um empresário fazer protesto golpista em frente ao Comando da 4º Região Militar do Exército.

É a primeira vez que o corregedor afasta das suas funções um juiz que autorizou a realização de manifestações antidemocráticas.

Em sua decisão, Salomão justificou o afastamento imediato do juiz apontando a "possível prática de graves infrações disciplinares por parte do magistrado, com a utilização do cargo para a prática de atos que favorecem os ataques ao Estado".

"O ambiente conflagrado dos dias atuais, culminando com os atos terroristas ocorridos na data de ontem (08/01/2023), não pode ser retroalimentado por decisões judiciais ilegítimas que, ao fim e ao cabo, atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito", escreveu o corregedor.

"Ao analisar a conduta pretérita do magistrado, é possível concluir que sua atividade jurisdicional tem sido deturpada pela tentativa de impor seus propósitos e simpatias por determinado grupo organizado que vem – em atuação crescente – praticando atos que configuram verdadeiro ataque ao regime democraticamente estabelecido", acrescentou Salomão.

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da prefeitura de Belo Horizonte e derrubou a decisão de Wauner Machado, da primeira instância da Justiça de Minas Gerais, que havia liberado a obstrução de uma avenida da cidade por uma manifestação antidemocrática.

Naquela decisão, Moraes ordenou a "imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e das áreas no seu entorno, especialmente junto a instalações militares.

À época, Moraes apontou que a decisão do juiz de Minas descumpria uma determinação da Suprema Corte que havia determinado a imediata desobstrução de todas as vias públicas afetadas por protestos antidemocráticos.

Fonte: Rafael Moraes Moura - Malu Gaspar/O Globo

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

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