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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

STF VALIDA FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS COM PRAZO DE FORMAÇÃO ATÉ 31 DE MAIO

Lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje (9), por 10 votos a 1, validar a criação das federações partidárias. Por um placar menor, de 5 a 4, a maioria dos ministros estabeleceu o prazo de 31 de maio para que as federações obtenham o registro de seu estatuto junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é relator de uma ação apresentada pelo PTB contra o novo instituto. O ministro já havia concedido, em dezembro, uma liminar (decisão provisória) validando as federações, contudo reduzindo o prazo para sua formação de 5 de agosto, conforme a legislação, para 1 de março, seis meses antes da eleição.

Para reduzir o prazo de criação das federações, Barroso suscitou o princípio constitucional da isonomia. A seu ver, as federações devem ter o mesmo prazo de formação que os partidos políticos, uma vez que se comportam nas eleições como se fossem siglas únicas. De acordo com o ministro, permitir prazo maior seria conceder “vantagem indevida” no processo eleitoral.

Contudo, o relator disse ter se sensibilizado com apelos dos presidentes de legendas e de outros líderes partidários, que em romaria a seu gabinete solicitaram prazo maior para formar as federações, tendo em vista se tratar de um instituto novo e da complexidade das negociações. Por isso, em nome do princípio da razoabilidade, Barroso propôs que, somente este ano, esse prazo seja prolongado até 31 de maio.

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Fonte: Felipe Pontes/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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