O TRE por unanimidade de votos (7 a 0), confirmou a tese da defesa de que não havia qualquer prova nos autos que comprovasse a captação ilícita de sufrágio por parte de Mazé Gurgel.
A juíza da 38ª Zona Eleitoral, já havia absolvido a gestora e sua vice, Suely Galdino Leite, em primeira instância. Outro detalhe é que o Ministério Público Eleitoral, tanto na primeira instância quanto no TRE, também reforçou a tese defendida pelo advogado Nilo Ferreira Pinto Júnior de que as provas apresentadas eram frágeis e contraditórias, portanto, insuficientes para caracterizar qualquer ilícito eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.