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quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

PRAZO PARA JUSTIFICATIVA ELEITORAL TERMINA SEXTA-FEIRA.

Para justificar, é preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o voto.

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições deste ano tem até sexta-feira (26) para justificar a ausência nos cartórios eleitorais de sua cidade.
Para resolver a pendência com a Justiça Eleitoral, é preciso apresentar requerimento de justificativa e comprovante do que impossibilitou o comparecimento às urnas. A falta de justificativa em três eleições consecutivas provoca o cancelamento da inscrição eleitoral.
A Justiça considera cada turno uma eleição. Além de ter o título cancelado, o eleitor fica impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais.
Confira no site do Tribunal Superior Eleitoral as zonas eleitorais onde é possível fazer a justificativa de voto.

Fonte: Agência Brasil/http://www.brasil.gov.br/

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