RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

ALMINO AFONSO-RN: MAIS UMA VEZ OBRA QUE DEVERIA BENEFICIAR A POPULAÇÃO CAUSA ACIDENTE E POR POUCO NÃO HOUVE VÍTIMA FATAL.

Na noite do último domingo dia 23 de Novembro, um casal em uma motocicleta sobrou em uma curva que dá acesso a Rua Maria Nunes no bairro Francisco de Sousa Nunes (Estação) em Almino Afonso-RN, e acabou caindo dentro de um buraco (boca de lobo), que está a céu e acaba se transformando em um perigo para as pessoas que ali trafegam, já que na obra não existe uma sinalização e muito menos iluminação, pois na mão que está interditada, é totalmente escura.
O condutor da motocicleta acabou caindo dentro da boca de lobo e desmaiando dentro da mesma e por pouco não se afogou, pois a mulher que estava de garupa e caiu juntamente com ele, ficou consciente e o ajudou levantando o mesmo para que não se afogasse, até que populares os ajudaram, o mesmo foi levado ainda desmaiado para o Hospital local, onde foi atendido e passa bem.
A obra que está sendo realizada é a do saneamento básico (obra esta que não acaba nunca e só vive sendo paralisada e trazendo perigo a população ao invés de benefícios). O vereador Algusto Queiróz já cobrou sinalização da mesma por várias vezes e nada é feito, nem por parte da empresa responsável e muito menos pelo poder executivo, o vereador falou na última sessão da Câmara de vereadores realizada sexta-feira (21), que esta obra também está causando indignação da população, principalmente das que ali residem, pois por conta da mesma, está juntando muita lama em frente às residências e principalmente em frente à UBS, pois as pessoas que ali buscam a saúde correm o risco de saírem é mais doentes. Algusto disse ainda que apenas uma mão do rua está sendo usada, já que a outra está interditada por conta da obra, e o trânsito trás muito perigo para as pessoas que ali transitam.
Este já o segundo acidente causado pela obra, confira o primeiro AQUI .


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.