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segunda-feira, 28 de maio de 2012

DILMA JUSTIFICA VETOS AO CÓDIGO FLORESTAL.

Na última sexta-feira (25), Dilma Rousseff anunciou vetos e mudanças no texto do Código Florestal, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

A edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União publicou as justificativas da presidente Dilma Rousseff (PT) sobre os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal. Ela alegou que o texto estava na “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código.
Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º. As modificações passarão pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocado em pauta por José Sarney, presidente do Congresso.
Não há prazo para os vetos serem votados e para derrubá-los, é necessário o apoio da maioria absoluta dos parlamentares. Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterado, volta para a análise dos deputados.
As justificativas
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei". O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum.
Dilma também vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da Presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado. O texto aprovado da Câmara não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas. Segundo Dilma, isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de frutos do mar.
Também foram vetados os 7º e 8º parágrafo do artigo 4º, que se referem à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com a justificativa de veto, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.
Sobre a criação de parques para a criação de espécies aquáticas, o veto se refere ao possível encobrimento do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como melhor adequar essas atividades.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 26 foram vetados. De acordo com a Presidente, a Câmara aborda esse tema de forma “parcial e incompleta” essas normas. O artigo trata sobre a definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo.
O artigo 43, que fala sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, também foi vetado. A justificativa se deu, pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".
A justificativa para o veto do artigo 61 foi “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa.
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.

Fonte: Lara Paiva/Nominuto

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