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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

PUNIÇÃO POR INFIDELIDADE.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) quer punir os políticos que trocaram de partido sem "justa causa". A PRE entrou com quatro ações nas quais pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) puna com a perda do mandato, por infidelidade partidária, o prefeito de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, e os vereadores Wlademir Carlos da Silva e Paulo de Lima Ferreira, do mesmo município, além do vereador de Areia Branca, José Nazareno de Lemos. Os políticos de Tibau do Sul foram eleitos pelo PDT e entraram com o pedido de desfiliação junto ao TRE. Iniciativa semelhante teve o vereador de Areia Branca, que era do PR. "Ocorre que o pedido de desfiliação partidária somente poderá ser acatado em quatro hipóteses: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal", explica o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Infidelidade partidária

O procurador eleitoral aponta, na denúncia, que nenhum dos três vereadores ou o prefeito comprovaram a existência de qualquer fato que configurasse desfiliação partidária por justa causa. Para a Procuradoria, eles sequer ajuizaram, junto ao TRE, o pedido para o reconhecimento de justa causa antes do rompimento do vínculo com o partido pelo qual foram eleitos.

Fonte: Tribuna do Norte/Notas e Comentários

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