Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição
Infelizmente é mais do que comum, que algum desavisado utilizem a queima do lixão, com o intento de diminuir a fedentina e/ou a quantidade de lixo no lixões espalhados em todo o Brasil.
Sem exceção, toda vez que um novo foco de incêndio aparece no lixão, os problemas reaparecem. É um problema recorrente e queima de lixões lança no ar produtos tóxicos que podem provocar problemas de saúde. É necessário alertar para algumas das doenças que podem ser desenvolvidas ou agravadas com a fumaça, como o desenvolvimento de problemas respiratórios, falta de ar, piora dos quadros de pessoas com doenças crônicas respiratórias como asma, rinites entre outras tantas.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.