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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

quarta-feira, 19 de abril de 2023

ALEXANDRIA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS AUTISTAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ADOTARÁ MEDIDAS LEGAIS

Depois de entrar em contato com a presidente da APDAE, Associação de Proteção e Assistência a Pessoa com Deficiência e Autismo, recebo minutos atrás, uma ligação da sua presidente, senhora Clauciane Rodrigues Monteiro, que nos expôs uma situação muito mais séria do que se possa imaginar.

Clauciane Rodrigues assegurou que entrou em contato com o presidente da câmara de vereadores de Alexandria, Francisco Jandui Fernandes Júnior, questionando a veracidade de matérias publicadas pelo RN POLÍTICA EM DIA, (VER AQUI e AQUI),

Conforme Clauciane Rodrigues, o vereador não disse que sim, nem que não, e a convidou para uma conversa na câmara de vereadores.

Toda e qualquer diálogo sobre temas de interesse coletivo, tem e deve ser tornado público. Com a clareza necessária para que nenhum resquício de dúvidas de nenhum lado.

A questão dos autistas e de pessoas portadoras de deficiência em geral, é de interesse coletivo. Independentemente de ter ou não familiares portadores da questão em tela.

A presidente da APDAE, também afirmou, que muitas outras questões irão vir à tona, para que ocorra a prestação devida dos serviços que os portadores de deficiência e autismo, têm direito.

"Isso que fizeram conosco, apresentando um projeto de Lei e aprovando outro com modificações que nós não conhecíamos, nunca esperávamos que ocorresse. Mas tem o lado bom, por que a partir de agora, iremos exigir muito mais do que nos é oferecido. Se quiseram lesar algumas famílias, saberão as medidas adotadas em muito breve", disse Clauciane Rodrigues Monteiro.

Após a veiculação da matéria intitulada ALEXANDRIA: SOBRE O PROJETO DE LEI DOS FOGOS DE ARTIFÍCIOS, uma instituição jurídica me posicionou e também adotará, na medida da Lei e do direito, o que lhe convinher.

Se era holofotes, eis os refletores bem acessos.

A verdade deve e vai prevalecer, sempre. CHEGA.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.