Na decisão, os desembargadores acolheram a tese apresentada pelo União Brasil, que alegou cerceamento de defesa durante a tramitação em primeira instância. Com isso, determinaram que os autos retornem à 65ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, para a realização da instrução processual.
Nesta nova fase, deverão ser ouvidas testemunhas e as próprias candidatas apontadas como fictícias, além da produção de outras provas consideradas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
A ação movida pelo União Brasil questiona a regularidade de candidaturas femininas registradas pelo MDB. O partido adversário sustenta que algumas dessas candidaturas foram lançadas apenas para preencher a exigência legal de 30% de participação de mulheres na chapa proporcional, sem a intenção real de concorrer, o que configuraria fraude à cota de gênero.
Com a anulação da sentença, a primeira instância terá de reapreciar o caso. Caso seja confirmada a fraude, o MDB poderá ter a chapa proporcional anulada, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Água Nova.
Fonte: 190 Cidadão
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.