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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 3 de agosto de 2021

NOVO CÓDIGO ELEITORAL ELIMINA BLINDAGEM DE POLÍTICOS, MAS AINDA TRAZ ARMADILHAS PARA CAMPANHA DIGITAL

Texto veta robôs e prevê multa de até R$ 120 mil para desinformação, mas definições são vagas e podem gerar judicialização

As plataformas de internet podem se livrar de um de seus piores pesadelos na eleição de 2022: a blindagem dos políticos nas redes sociais, uma reivindicação dos bolsonaristas.

O texto do novo código eleitoral, que pode ser votado na quarta (4) na Câmara, suprimiu a proibição de derrubar perfis e conteúdos de candidatos que constava nas primeiras versões.

Isso impossibilitava as plataformas de usarem suas regras para remover ou rotular conteúdos que questionassem a integridade das eleições, incitassem à violência ou promovessem supressão de votos, caso fossem de autoria de candidatos ou partidos.

O novo código dá às empresas de internet no máximo 24 horas (que podem ser uma ou duas horas, dependendo da decisão judicial) para determinar se certas contas são automatizadas (robôs) ou semi, e derrubá-las.

Pensando, por exemplo, nas milhões de contas no Twitter levantando hashtags para os assuntos mais comentados ou fazendo ataques coordenados, a empresa teria que investir tempo e recursos consideráveis em inteligência artificial e mão-de-obra humana para dar conta da tarefa.

Para entrar em vigor ainda nas eleições de 2022, o projeto precisa ser aprovado por Câmara e Senado e ser sancionada pelo presidente da República até o início de outubro, um ano antes da disputa.

O artigo 509 proíbe “a veiculação de propaganda política ou eleitoral por intermédio do uso automatizado de perfis em mídias sociais, assim como perfis robôs, ainda que assistidos por humanos”. O código prevê que, constatado o uso de robôs, a Justiça pode determinar a suspensão imediata dos perfis.

O problema é que não existem instrumentos 100% exatos para determinar se uma conta é automatizada ou semi, e a lei não define quem irá determinar se a conta é robô.

Além disso, há muitas contas automatizadas com fins legítimos, como respostas automáticas, publicadores de notícias e outros instrumentos oferecidos pelas plataformas.

“Corremos o risco de haver uma enorme judicialização, com partidos questionando frequentemente o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] sobre supostos robôs, e aí os tribunais vão passar o tempo inteiro julgando quem é robô ou não é”, diz Diogo Rais, professor de direito eleitoral e digital da Universidade Mackenzie.

Um ponto que causa alarme, principalmente entre os especialistas em segurança cibernética, é o artigo que determina que as mensagens eletrônicas com conteúdo político devem dispor de mecanismo que permita ao destinatário a solicitação de descadastramento.

Segundo peritos em segurança, os links de descadastramento representam um alto risco de ataques cibernéticos de programas como o Pegasus, que espiona os dispositivos eletrônicos. A pessoa recebe um link dizendo “clique aqui se não quer mais receber essas mensagens” e os links de origem desconhecida muitas vezes podem permitir instalação de programas nocivos.

Além disso, será impossível fiscalizar o cumprimento da lei no aplicativo de mensagens Telegram, cujo uso vem crescendo —a empresa não tem representante no país e não se comunica com o governo.

Outro artigo problemático proíbe, nos três meses anteriores às eleições, a disseminação de desinformação em redes sociais e aplicativos de mensagens, punível com multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil. De novo, o objetivo é legítimo, mas a aplicação da lei abre brechas para abusos.

O projeto de lei protocolado na segunda-feira (2) mantém a proibição de cancelamento, exclusão ou suspensão de conta de candidato a cargo eletivo durante o período eleitoral.

No entanto, autoriza que as redes façam isso quando houver decisão judicial ou em atendimento às regras dos artigo 524. Esse artigo permite que as plataformas removam perfis que violem suas regras de moderação, mas determina que essas políticas precisam ser publicadas até o dia 1º de junho do ano eleitoral.

Fonte: Folha

Foto: Folhapress

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