Luís Roberto Barroso comentou ação da polícia de entrar nas universidades públicas para conter propaganda "partidária" a mando da justiça eleitoral.
Um dia após a ação da polícia nas universidades públicas de pelo menos noves estados a mando dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram e criticaram a medida, apesar de alegarem que "não comentam casos concretos": Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Após chegar para dar uma palestra na Universidade Externado, em Bogotá, na Colômbia, justamente sobre os trinta anos da Constituição, o primeiro ministro do STF evitou criticar a ação da polícia nas universidades públicas ao declarar que "não me pronuncio sobre casos concretos", mas completar dizendo que pelo "modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar", afirmou Barroso.
Já o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes adotou tom mais ameno e pediu "cautela" mais cedo para evitar exageros nas ações policiais nas universidades em todo País para reprimir manifestações político-partidárias dentro dos espaços públicos.
Gilmar Mendes afirmou que "é preicso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógia e meno repressiva".
As declarações foram dadas nesta sexta-feira (26), um dia após uma série de mandados judiciais terem sido emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em pelo menos nove estados e que atingiram pelo menos 17 universidades públicas.
No caso mais emblemático, no Rio de Janeiro, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada imediata de uma faixa com os dizeres "UFF Antifascista" da fachada do prédio do curso de Direito da universidade.
Ainda na terça-feira (23), a bandeira chegou a ser removida após a presença de policiais sem mandado judicial, mas logo depois foi recolocada por alunos. Na quinta-feira (25), no entanto, a juíza decidiu que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.
A decisão judicial, proferida após 12 denúncias recebidas contra a faixa, diz que ela teria "conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL)" e afirmou que a propaganda político-partidária é proibida dentro de espaços como as universidades públicas.
Para a juíza, segundo consta na medida judicial, "a distopia simulada nas propagandas negativas contra o candidato Jair Bolsonaro, encontradas dentro da Faculdade de Direito da UFF, permite o reconhecimento do caráter político-eleitoral dos dizeres constantes da faixa em questão”.
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Fonte: Último Segundo - iG
Fotos: Nelson Jr/SCO/STF e Antonio Cruz/Agência Brasil
Fotos: Nelson Jr/SCO/STF e Antonio Cruz/Agência Brasil
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