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RN POLITICA EM DIA 2012 ENTREVISTA:

terça-feira, 24 de abril de 2018

RECURSO DE LULA CONTRA PRISÃO SERÁ JULGADO PELA SEGUNDA TURMA DO STF.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (23) que um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado virtualmente (remotamente) pela Segunda Turma da corte. A defesa pede a soltura do petista.
Além de Fachin, compõem a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro têm sido críticos à prisão de condenados em segunda instância, caso do ex-presidente.
No último dia 13, os advogados de Lula, preso desde o dia 7 em Curitiba, recorreram de uma decisão individual de Fachin que negou prosseguimento a uma reclamação do petista que visava evitar sua prisão.
Reclamação é um tipo de processo que tem o objetivo de garantir a autoridade das decisões da corte. No caso, a defesa de Lula alegou que o STF apenas autorizou, em 2016, a execução da pena de condenados em segundo grau, mas não determinou que a prisão seja automática em todos os casos.
Para a defesa, a ordem de prisão de Lula violou o entendimento do Supremo, porque não foi fundamentada no caso concreto.
"Os precedentes da Suprema Corte não acolhem a tese da prisão como efeito imediato da condenação em segunda instância [...] Admitem sim a prisão antecipada, mas como uma possibilidade", escreveram os advogados no recurso.
A defesa também questionou o fato de a prisão de Lula ter sido decretada antes do esgotamento dos recursos no tribunal de segunda instância -no caso, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Na ocasião, ainda cabiam embargos no TRF-4, hoje já negados.
Os advogados pediram a Fachin para soltar Lula e lhe assegurar o direito de recorrer às cortes superiores em liberdade. Em caso de negativa, requereram que o recurso seja julgado pela Segunda Turma.
Fachin determinou que o recurso seja incluído na pauta para julgamento virtual pelos cinco ministros do colegiado. Não há data para a conclusão do julgamento.
Conforme resolução interna do STF de 2016, agravos (como é o caso do recurso de Lula) poderão, "a critério do relator, ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, observadas as respectivas competências das Turmas ou do Plenário".
"O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual e, com o início do julgamento, os demais ministros terão até sete dias corridos para manifestação", estipula a norma.
Lula foi condenado em segunda instância em janeiro, a 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Fonte: Reynaldo Turollo Jr. - Yahoo/Folhapress


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