A Justiça Federal determinou a destruição das provas obtidas na Operação Castelo de Areia, que foi deflagrada em 2009 e poderia ter antecipado a descoberta de crimes apurados na Operação Lava Jato, uma vez que tinha como alvos empreiteiras e políticos suspeitos de corrupção.
O acervo da Castelo de Areia a ser inutilizado inclui documentos, planilhas, manuscritos e e-mails apreendidos nas casas e escritórios de ex-executivos da construtora Camargo Corrêa, além de gravações de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal.
À época, o material levou à abertura de mais de 50 apurações em vários Estados.
O descarte do material foi determinado no último dia 10 de agosto, a pedido da defesa de três ex-dirigentes da empreiteira, sob o argumento de que essas provas foram anuladas em julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de 2011.
A decisão ocorre em um momento em que a Castelo de Areia é um dos temas da negociação da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci com o Ministério Público Federal, conforme a Folha revelou no dia último dia 26.
Palocci afirmou no decorrer das tratativas com os procuradores que o ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha recebeu suborno no valor de pelo menos R$ 5 milhões da Camargo Corrêa para barrar a Castelo de Areia.
Asfor Rocha e a construtora negam a prática de qualquer crime ligado à operação.
CÓDIGO
O despacho que autorizou a destruição do material é do juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e atendeu a requerimento de Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Pietro Giavina-Bianchi, ex-executivos da empreiteira.
Em sua fundamentação, o magistrado indicou que a inutilização de provas consideradas ilícitas está prevista no Código de Processo Penal e que a decisão do STJ que anulou a operação não é mais passível de recurso, situação que na linguagem jurídica é denominada trânsito em julgado.
O ato de fragmentação dos papéis e de apagamento e quebra de mídias chegou a ser agendado para o dia 23 de agosto, porém foi desmarcado após pedido de vista da Procuradoria da República em São Paulo.
Ao devolver os autos à 6ª Vara, na semana passada, a procuradora da República Karen Kahn citou a reportagem da Folha sobre a delação de Palocci e pediu o adiamento do descarte das provas, pelo menos até que haja uma definição sobre o fechamento da colaboração premiada do ex-ministro da Fazenda.
A procuradora alega que a destruição dos volumes da Castelo de Areia poderá até prejudicar a eventual apuração sobre as afirmações de Palocci, caso a delação dele seja assinada com a força-tarefa da Lava Jato, segundo informou a assessoria de imprensa do Ministério Público.
Até o início da noite da última sexta-feira (1º), o magistrado ainda não havia decidido a respeito do requerimento da Procuradoria, de acordo com a assessoria da Justiça Federal.
APURAÇÕES ENTERRADAS
Quando foi interrompida em janeiro de 2010, por medida liminar concedida por Asfor Rocha, então presidente do STJ, a Castelo de Areia mostrava um volume de documentos que poderia levar à maior investigação sobre corrupção em obras públicas do país.
O acervo era tão grande que a Procuradoria e a Polícia Federal resolveram desmembrar suas apurações para vários Estados.
Assim, além da ação penal na Justiça Federal contra os ex-executivos da Camargo Corrêa, a operação passou a ter mais 32 apurações do Ministério Público Federal e 19 inquéritos policiais.
Entre os casos estavam obras da Petrobras que posteriormente foram alvos da Operação Lava Jato, como as refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.
As investigações espalhadas pelo país envolveram também outros grandes projetos, como o do Rodoanel de São Paulo, da eclusa de Tucuruí, no Pará, do metrô de Salvador e do metrô de Fortaleza.
Em abril de 2011, a 6ª turma do STJ, da qual Asfor Rocha não fazia parte, enterrou de vez a operação e todos os seus desmembramentos.
Por 3 votos a 1, o colegiado da turma acolheu a alegação dos advogados da Camargo Corrêa de que apenas uma denúncia anônima tinha justificado a autorização para a realização das interceptações telefônicas da operação, o que seria ilegal.
Como os grampos eram a base inicial do caso, todo o resto também foi anulado.
Fonte: Folhapress/Blog do BG
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