De maneira unânime, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN reformaram a sentença inicial do Tribunal do Júri da Comarca de São Rafael, que absolveu Francisco Canindé do Nascimento da acusação de homicídio qualificado, praticado contra Damião Nunes, em outubro de 2012. A decisão é resultado de apreciação de apelação, apresentada pelo Ministério Público.
Segundo o órgão ministerial, a absolvição do réu é “manifestamente” contrária à prova dos autos, uma vez não existir dúvida sobre a autoria e materialidade do crime, já que as testemunhas foram unânimes em revelar que o acusado, mediante golpes de fação, levou Damião Nunes à morte. Desta forma, o MP requereu a anulação do julgamento.
“Desse modo, no julgamento de apelação em que se busca a anulação da condenação pelo Júri, o Tribunal fica restrito à averiguação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do julgamento soberano caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo”, definiu o desembargador Gilson Barbosa em seu voto.
Fonte: Robson Pires
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