O Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí confirmou a existência de uma ordem judicial sigilosa que exige a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
Mesmo tendo caráter sigiloso, a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, tomada no dia 11 de fevereiro, vazou na internet nesta quarta-feira (25). O serviço não foi interrompido ainda porque os provedores teriam entrado com com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.
A ação, segundo esclareceu o Núcleo de Inteligência, foi expedida em virtude de anterior descumprimento judicial do WhatsApp. Como as ações correm em segredo de justiça, não foram revelados os tipos de descumprimentos, mas, como aponta o órgão, estão baseadas em infrações referentes ao Marco Civil da Internet.
As referidas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais.
Portanto, um mandado foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à Internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras), para que suspendam temporariamente o aplicativo de mensagem instantânea, até que o WhatsApp cumpra a determinação judicial.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. Segundo a sentença, os provedores devem garantir a "suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo".
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