O conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado, conjuntamente com o seu genro, o médico, professor da UFRN e auditor fiscal do Estado, Josivan Gomes de Lima, em razão deste último ter ficado à disposição do Gabinete do Conselheiro, seu sogro, em cargo comissionado sem cumprimento da carga horária devida.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, que condenou Josivan Gomes de Lima por infração aos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade, para que este promova o ressarcimento de 1/7 (um sétimo) de tudo quanto recebeu entre 16 de abril de 20004 e 26 de setembro de 2008, e multa civil de R$ 50 mil.
O Conselheiro aposentado Getúlio Alves da Nóbrega foi condenado por infração aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade, por manter em seu gabinete o genro, o qual não cumpria a carga horária devida e em ofensa ao princípios da moralidade e da impessoalidade.
O ex-integrante da Corte Estadual de Contas foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 40 mil e, solidariamente com o seu genro, ao ressarcimento do dano ao Erário - discriminado pelo juiz como sendo 1/7 (um sétimo) da remuneração total auferida pelo demandado Josivan Gomes de Lima.
Quanto ao ressarcimento ficam excluídos os períodos de férias e licenças que tenham se aperfeiçoado neste prazo de tempo mencionado. Em relação ao pagamento, os valores serão corrigidos mês a mês pelo IPCA (atual tabela da Justiça Federal) desde a data de cada pagamento mensal a maior, acrescido de juros de mora legais à taxa prevista no art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN), contados da mesma data, posto que se trata de ato ilícito (Súmula 54 do STJ).
Na sentença, o juiz concluiu: "Nessa esteira, a prova dos autos deixa claro que o requerido Getúlio Nóbrega teve papel fundamental e determinante na concretização do ilícito apurado. Afinal, não fosse pelas "vistas grossas" do Conselheiro (responsável pelo controle do ponto, conforme admitido pelo próprio em depoimento) para o fato em questão, acobertando o seu protegido (genro) que, na qualidade de "amigo do rei", não precisava integralizar a sua contrapartida laboral em prol do TCE".
E prossegue o magistrado : "Ainda como indicativo do sentimento de cumplicidade que norteava a conduta de Getúlio em relação a Josivan, é importante que se diga que foi o próprio Getúlio que influiu no sentido de que o mesmo fosse cedido para o TCE em 1995, quando este ainda era namorado de sua filha, conforme ele próprio admitiu em depoimento."
A sentença integral encontra-se disponível no portal do TJRN, processo Nº 0800368-24.2012.8.20.0001.
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/
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