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quinta-feira, 4 de junho de 2026

CASO HENRY BOREL: APÓS PERDÃO JUDICIAL, MONIQUE MEDEIROS DEIXA CADEIA

Instituto previsto no Código Penal, e concedido à Monique, permite ao juiz deixar de aplicar pena em situações excepcionais

A sentença que encerrou o julgamento do caso Henry Borel fez com que Monique Medeiros, mãe de Henry, recebesse perdão judicial. Após a decisão, Monique deixou, na tarde desta quinta-feira (4), a Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na zona Oeste do Rio de Janeiro.

A informação foi confirmada à CNN Brasil pela Seppen (Secretaria de Estado de Polícia Penal).

O julgamento pela morte do menino foi concluído na madrugada desta quinta. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a responsabilidade de Monique por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, a mãe de Henry recebeu perdão judicial, instituto jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.

Ainda na sentença, o Tribunal do Júri condenou o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel, que tinha 4 anos à época do crime. Os jurados o consideraram culpado por homicídio duplamente qualificado e por um dos crimes de tortura atribuídos a ele durante o processo.

Perdão judicial e efeitos da decisão

O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal. 

Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique.

O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.

Fonte: Julia Farias e Rodrigo Monteiro/CNN Brasil

Foto: Brunno Dantas/TJRJ

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